No quadro Entenda Direito: saiba sobre a lei de feminicídio
No último dia nove de março a presidente Dilma Roussef sancionou a lei do feminicídio. Com a nova lei os casos de mortes de mulheres em decorrência da violência doméstica e por descriminação da gênero, passam a ser crimes hediondos. A classificação do feminicídio como “crime hediondo” impede que os acusados sejam libertados após pagamento de fiança, estipula que a morte de mulheres por motivos de gênero seja um agravante do homicídio e aumenta as penas às quais podem ser condenados os responsáveis, que poderão variar de 12 a 30 anos. Para falar sobre essa lei eu recebo o nosso consultor, o advogado Daniel Senra Delgado.