Saiba mais sobre a obrigatoriedade de extintores de incêndio em empresas
Pó químico e água. São os dois elementos usados em extintores de incêndio. Todos os estabelecimentos , mesmo que tenha algum sistema de chuveiro automático, que é acionado assim que detectado temperatura elevada, é obrigatório, ter, ao menos um extintor industrial.
Onde há fumaça, há fogo, e para apagar o fogo, é necessário extintores. O uso de extintores em qualquer tipo de empresa, é equipamento obrigatório, principalmente em empresas de grande porte.
Os extintores são classificados em dois tipos, e são usados de acordo com o material existente em cada empresa que poderá causar incêndio. Para os carros, são usados extintores de 1 quilo, para as empresas, são usados os extintores industriais, com peso superior a 2 quilos.
O selo em papel moeda, indica que o extintor pode ser usado e está dentro das normas do Inmetro, instituto que faz a avaliação de conformidade dos extintores. Assim que algum extintor é vendido, o responsável pela empresa, deve enviar um relatório para o Inmetro com o número dos selos usados, para futura inspeção.
A recarga dos extintores industriais deve ser feita uma vez ao ano, independe se tiver sido usado ou não, diferente dos extintores automotivos, que tem prazo de validade de 5 anos, e podem ser usados em qualquer tipo de incêndio.
Quem atualmente exige que as empresas tenham extintores, é o corpo de bombeiros e a vigilância sanitária. Mesmo que nunca tenha ocorrido nenhum caso de incêndio anteriormente na empresa, fazer a prevenção nunca é demais, até mesmo, porque os extintores têm preço acessível.
Os extintores que são mantidos ao ar livre nas empresas, têm uma vida útil menor. Mas o prazo para sua troca é de um ano. Caso alguma fiscalização pegue um extintor fora da sua data de validade, é implicada uma multa ao estabelecimento.
Boa tarde
Tenho uma dúvida.
Bancas comerciais também são obrigatório ter extintores?
E pode me dizer se também é obrigatório ter a auto vistoria de corpos de bombeiros?
Obrigada
Srª Raquel, boa tarde!
No caso de uma banca comercial é necessário que a senhora tenha o extintor de incêndio sim, com cobertura de classes ABC, assim como a placa normatizada fotoluminescente referente ao mesmo.
Recomendaria para a senhora um cilindro de Pó Químico classe ABC de 4kg. O Extintor novo com a placa fica num valor aproximado de R$ 120,00 à R$ 140,00.
Quanto ao AVCB:
EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B
I – residências exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Qualquer dúvida a senhora pode entrar em contato pelo email: alvaro@salvarextintores.com.br. ou pelo telefone (71)9 9256-1553 WhatsApp também.
Ótimas informações. Principalmente pela enfase na obrigatoriedade do selo em papel moeda. O que impede a atuação de empresas que não atuam de forma clara no mercado.